obvir
v.
(-1873 cf. DV)
1
t.i.
caber (ao Estado) bens doados, legados ou arrecadados, por qualquer forma legal
2
t.i.
vir a pertencer a (alguém) por sucessão, herança etc.
-gram
a respeito da conj. deste verbo, ver gram no verbete
vir
-etim
lat.
obvenìo,is,véni,ventum,veníre
'vir ou apresentar-se diante de; vir em socorro, acudir, socorrer'; ver
-vir